PERSE: Alíquota zero em tributos federais para empresas de eventos, bares e restaurantes, turismo, publicidade e fabricação de vinho.

Saiba como deixar de recolher impostos federais da sua empresa por 60 meses, mesmo que seja optante do SIMPLES, através do Programa Emergencial.


A pandemia atrasou muitos negócios e, agora, muitos empresários estão sofrendo para se reerguer.

O setor de eventos, turismo, bares e restaurantes foi um dos que mais sofreu, haja vista que foi um dos últimos a retomar suas atividades.

Coube aos Governos, principalmente o Federal, criar iniciativas para que essas empresas possam voltar às suas atividades, levando em consideração que o período conturbado trouxe muito prejuízo financeiro para as empresas.

Foi aí que se criou o PERSE.

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, está regulamentado pela lei 14.148/2021 que tem como finalidade propiciar a retomada do setor de eventos, bares, hotéis, restaurantes, agências de viagens, dentre outras, devido às medidas restritivas da Covid-19.

Para explicar de uma maneira mais simples, o Governo Federal concedeu para as pessoas jurídicas do segmento, alíquota zero de PIS/COFINS, CSLL e IRPJ por um período de 60 meses contados a partir de 18/03/2022.  

Porém, há uma restrição para empresas que não eram cadastradas no CADASTUR (cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico), no momento da publicação da lei (18/03/2022).  

Contudo, a exigência do CADASTUR para poder usufruir dos benefícios do PERSE, tem sido afastada pelo judiciário uma vez que fere o princípio da igualdade e, também, não está prevista na legislação.

Na lista dos beneficiários entram:

  • Agências de viagem
  • Operadoras de turismo
  • Empresas do setor de bares e restaurantes
  • Agências de publicidade
  • Fabricação de vinho

Se a sua empresa está nessa lista ou tem atividade semelhante, é possível que você consiga tais benefícios.

E para ter certeza disso, bem como dar entrada no processo ainda nessa semana, você pode falar com um de nossos especialistas aqui da Baldin Advogados.

Temos realizado tal processo com alguns clientes e eles já estão usufruindo do benefício. Você pode ser o próximo.

Entre em contato conosco agora mesmo através do botão abaixo.

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